Jovens trabalhadoras/es residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, e com idade até aos 35 anos podem pedir um prémio salarial por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado.
O prémio (também chamado de devolução de propinas) é pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças), com a duração equivalente ao número de anos previsto pelo ciclo de estudos do grau académico.
Devido à elevada procura do serviço, recomendamos que evite as horas de maior afluência, entre as 09h e as 18h. Relembramos que tem até 31 de maio para fazer o pedido.
Canais de atendimento
Prazo: Para receber o prémio em 2024, tem até 31 de maio para fazer o pedido.
Se fizer 36 anos em 2024, não pode fazer o pedido.
Autenticação com Chave Móvel Digital: Caso tenha problemas no acesso ao formulário, inicie primeiro sessão na área reservada do portal antes de voltar a aceder ao serviço.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Requisitos
Para poder receber o prémio salarial de valorização das qualificações é necessário cumprir os seguintes requisitos:
É também necessário cumprir um dos seguintes requisitos:
Se terminou o curso antes de 2023, pode receber o prémio pelo número de anos que faltam, até terem passado tantos anos como dura o ciclo de estudos. Se o curso não tiver uma duração total de anos completos, então o tempo de atribuição do prémio é arredondado para o número inteiro superior. Por exemplo, se durar 3 anos e meio, pode receber durante 4 anos.
Para se poder receber o prémio, são admitidos graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior públicos ou privados, em Portugal e no estrangeiro. Os graus académicos obtidos no estrangeiro têm de ser reconhecidos em Portugal, sendo considerada sempre a data de obtenção do grau estrangeiro no país de origem e não a data do reconhecimento em Portugal. Veja como pedir o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiros.
O cumprimento dos requisitos é verificado pela entidade competente novamente a cada ano, até ao ano do último pagamento do prémio.
Exemplos:
Procedimento
Para pedir o prémio salarial de valorização das qualificações, siga os seguintes passos:
O prémio salarial é pago anualmente por transferência bancária da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) para a conta bancária registada nas Finanças.
O prémio não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. Pode receber o prémio, no máximo, durante o número de anos equivalente ao número de anos de duração do ciclo de estudos a que se refere.
O prémio salarial só é atribuído uma vez para cada tipo de grau académico.
Valor do prémio salarial
O prémio pelo grau de licenciado é de 697 euros por ano. O prémio pelo grau de mestre é de 1.500 euros por ano.
Prazo de emissão/decisão
A data limite para submeter o pedido é 31 de maio.
Depois de receber o seu pedido, as Finanças emitem a decisão até ao final de julho.
Quanto custa
É gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro: Aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional
Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro: Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho
Entidade Competente
Autoridade Tributária e Aduaneira
Morada: Rua da Prata, n.º 10 1149-027 LISBOA
Número de telefone: 218 812 600
Fax: 218 812 938
Endereço web: www.portaldasfinancas.gov.pt
Fonte: https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/pedir-o-premio-salarial-de-valorizacao-das-qualificacoes