O novo acordo tripartido inclui várias medidas para promover a capitalização dos capitais próprios das empresas. Os aumentos de capital passam a ser passíveis de dedução ao lucro tributável.
As empresas que aumentem os seus capitais próprios vão beneficiar de incentivos fiscais. Os aumentos de capitais próprios poderão ser deduzidos ao lucro tributável, recorrendo a uma taxa que tem como referência a Euribor a 12 meses acrescida de um spread de 2%. O Governo propõe ainda, no novo acordo tripartido sobre valorização salarial, avaliar o atual regime de reforços do capital próprio da empresa para efeitos de abatimento à matéria coletável, em sede de IRC.
O Executivo pretende incentivar as empresas a recorrer mais ao capital próprio, propondo uma revisão do Regime Fiscal de Incentivo à capitalização das Empresas, equiparando, em termos fiscais, a entrada de capital próprio e de capital alheio. Significa isto que os aumentos de capital poderão passar a ser passíveis de dedução ao lucro tributável das sociedades, como acontecia com o acesso a capital alheio, e era uma medida há muito pedida pelos agentes do mercado.
“A taxa a aplicar aos montantes dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis será aumentada por forma a que, na determinação do lucro tributável, produza efeitos pelo menos iguais aos que resultariam do recurso a capitais alheios em igual montante, tomando como referência Euribor 12 meses com spread de 2%“, detalha o acordo tripartido.
A proposta revista, após novas reuniões com os parceiros sociais, inclui ainda a avaliação do atual regime de reforços do capital próprio da empresa para efeitos de abatimento à matéria coletável, em sede de IRC, nomeadamente no caso das empresas que se encontrem ao abrigo do artigo 35º do Código das Sociedades Comerciais, ou seja quando há perda de metade do capital social.
O Executivo vai ainda “incentivar o investimento de pessoas singulares na capitalização das empresas através da dedução em IRS aos dividendos e às mais-valias realizados, de 20% das entradas de capital, sujeito aos limites aplicáveis”.
Por fim, o Executivo propõe-se rever o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), para promover o desenvolvimento económico através do incentivo em inovação produtiva.
À exceção da intenção de equipara capital próprio a capital alheio em termos fiscais, concedendo às empresas que recorrem aos capitais próprios os mesmos benefícios fiscais de que já usufruem quando recorrem a financiamento, todas as outras medidas para incentivar a capitalização resultam do novo entendimento, que foi assinado esta manhã pelas quatro confederações empresariais e pela UGT (a CGTP ficou de fora).
Texto elaborado por eco.sapo.pt, a 01 de Outubro de 2024.