Em 2024, as tabelas de retenção de IRS foram ajustadas duas vezes ao longo do ano para refletir mudanças na legislação e compensar valores retidos a mais nos primeiros meses do ano. Neste artigo, o ComparaJá explica-lhe o que muda nas novas tabelas do IRS e como pode interpretá-las.
O que são as tabelas de IRS e o que muda em setembro de 2024?
As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada diretamente ao seu rendimento bruto. Aqui, é importante atender à fonte dos seus rendimentos (se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.
Ora, de que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se for casado e se tiver dependentes, estes fatores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS.
Em 2024, as tabelas de retenção de IRS foram ajustadas duas vezes ao longo do ano para refletir mudanças na legislação e compensar valores retidos a mais nos primeiros meses do ano.
Durante os meses de setembro e outubro de 2024, o Governo implementou tabelas de retenção temporárias que visam corrigir o imposto retido a mais desde janeiro. Para trabalhadores com salários brutos até 1.175 euros, a retenção na fonte foi eliminada nesses meses, proporcionando um alívio financeiro imediato. No caso das pensões, a isenção aplica-se até aos 1.202 euros.
A partir de novembro de 2024, novas tabelas de retenção de IRS foram estabelecidas. Estas tabelas não incluem o efeito retroativo dos meses anteriores e refletem as novas taxas de IRS aprovadas pelo Parlamento para o restante do ano.
Como é que se leem as tabelas IRS 2024?
1º Passo: Veja qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal
Será o novo modelo das tabelas de IRS 2024 que iremos exemplificar. Existem 22 tabelas de consulta, embora só precise consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.
Deve ter em atenção que se num casal só uma das pessoas obtém rendimentos ou é responsável por 95% do rendimento conjunto, essa pessoa é considerada única titular e, sendo assim, está sujeita a tributação. Nos casais onde o cenário anterior não se aplica, é
considerado casado com dois titulares.
Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição depensionista.
Pode consultar aqui a tabela do seu interesse, consoante o período aplicável.
2º Passo: Consulte o seu rendimento mensal bruto
Para apurar o valor que vai ser retido para efeitos de IRS, precisa de saber qual é o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem a taxa marginal máxima, que varia consoante o limite dos diversos escalões.
Nestas novas tabelas de IRS terá também a indicação de parcela a abater, tal como o montante adicional por cada dependente que tenha no seu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).
Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tens um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tens 2 dependentes no seu agregado familiar.
Neste caso, estará sujeito à tabela I, e teria de reter com uma taxa de 25%. Fazendo as contas, seria multiplicar a taxa pelo respetivo salário bruto (1.500 x 0,25).
Depois de aplicar a taxa marginal, terá de subtrair a respetiva parcela a abater desse escalão, que corresponde a 185,50 euros. Visto que neste caso prático também constam 2 dependentes, também terá de retirar a parcela adicional a abater por cada um deles (2 x 21,43 = 42,86).
Ao subtraír todas as parcelas a abater ao montante que resultou da aplicação da taxa marginal ao seu rendimento mensal bruto, terá o valor que irá reter mensalmente de IRS. Utilizando o exemplo prático anterior, isto irá resultar num total de 146,64 euros a reter de imposto.
3º Passo: Compare com o período anterior
Se consultar as tabelas anteriores, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular o valor dos descontos IRS e perceber se vai, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano. A mudança no mecanismo de retenção irá resultar, na maior parte dos casos, num valor menor a reter de imposto.
Fonte: Dinheirovivo.pt