Seguro de saúde só é dedutível em IRC se cobertura for idêntica para todos os trabalhadores

A Autoridade Tributária esclarece que as despesas com o seguro de saúde não podem ser dedutíveis para efeitos do IRC caso as condições não sejam idênticas para todos os trabalhadores seguros.

As despesas de uma empresa com um seguro de saúde atribuído aos trabalhadores apenas podem ser dedutíveis para efeitos de IRC se a cobertura for idêntica para todos, refere a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A dúvida fiscal consta de um pedido de informação vinculativa, agora divulgado, com um contribuinte a pretender saber se o seguro é dedutível como gasto, para efeitos de IRC, sendo usado o critério da antiguidade como base para oferecer diferentes coberturas aos trabalhadores.

Além desta dúvida, o contribuinte em questão quer também saber qual o tratamento fiscal se a apólice incluir elementos do agregado familiar de alguns trabalhadores, sendo este encargo com a inclusão de familiares debitado ao seu salário.

Perante este contexto, a AT esclarece que as despesas com o seguro de saúde não podem ser dedutíveis para efeitos do IRC, porque as condições “não serão idênticas para todas as pessoas seguras, caso a opção seja a do critério da antiguidade” e não resultando esta diferenciação de critérios estabelecidos por Convenção Coletiva de Trabalho.

“De facto, para um seguro de saúde, não se afigura que a diferente antiguidade dos colaboradores constitua uma justificação aceitável” para efeitos do disposto no artigo do código do IRC que delimita alguns dos gastos dedutíveis.

Além disso, esclarece a AT, os custos com a inclusão de familiares no seguro também não serão dedutíveis pela empresa sendo estes suportados pelo trabalhador. Já se for a empresa a suportá-los, serão considerados como remuneração acessória, fazendo parte do vencimento do trabalhador (“constando no recibo respetivo”), pelo que o gasto será dedutível para a empresa, mas tributado como rendimento de trabalho ao funcionário para efeitos de IRS.

Texto elaborado a 20 de Novembro de 2024 por observador.pt

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