Abriram os apoios à contratação – IEFP

Estão abertas as candidaturas aos novos incentivos do IEFP no apoio à contratação, que visam apoiar a integração de jovens no primeiro emprego, desempregados de longa duração e ainda promover a contratação de recursos humanos altamente qualificados.

Conheça as principais medidas em vigor:

Estágio INICIAR

Com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, esta medida é destinada a jovens e desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ (Catálogo Nacional de Qualificações).

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos

  • Bolsa de estágio.
  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
  • Estágio para profissão com sub-representação de género;
  • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
  • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
  • Comparticipação de 65% nas restantes situações.
  • Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
  • 1,7 IAS – nível 4: 865,74 €;
  • 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €.
  • Refeição ou subsídio de alimentação.
  • Seguro de acidentes de trabalho.

Candidaturas até 28 de abril de 2025 ou até que seja atingida a dotação orçamental.

Estágios + Talento
Tem a duração de 6 meses, não prorrogáveis, e é destinado a jovens desempregados, inscritos no IEFP, que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses. Devem ainda ter idade igual ou inferior a 35 anos e nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Bolsa de estágio:
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género;
Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
2,2 IAS – nível 6: 1.120,37 €;
2,4 IAS – nível 7: 1.222,22 €;
2,6 IAS – nível 8: 1.324,08 €.
Refeição ou subsídio de alimentação.
Seguro de acidentes de trabalho.

Candidaturas até 28 de abril de 2025 ou até que seja atingida a dotação orçamental.

 

Medida + Emprego
Esta medida destina-se aos desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses consecutivos e tem as seguintes condições de aplicação:

Elaboração de contrato sem termo;
Criação líquida de postos de trabalho nos últimos 12 meses;
Manutenção dos postos de trabalho durante os 24 meses seguintes (manter o número de postos de trabalho do início do apoio);
Formação Profissional ao colaborador

As candidaturas a esta medida abrem em novembro, contudo o início do contrato pode ser antes da aprovação do apoio.

 

Medida Emprego + Talento
Este incentivo é destinado a desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos, e que tenham uma qualificação nível 6, 7 ou 8.

Para se candidatar a esta medida, deve cumprir os seguintes requisitos:

Desenvolver contrato sem termo, a tempo completo, com uma retribuição de 1.385,98€;
Disponibilizar Formação Profissional ao colaborador;
Garantir a criação líquida de postos de trabalho nos últimos 12 meses;
Manter os postos de trabalho durante os 24 meses seguintes ao início do apoio.

As candidaturas a esta medida abrem em novembro, contudo o início do contrato pode ser antes da aprovação do apoio.

Fonte: https://www.iefp.pt/estagios

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