Sendo os responsáveis pela contabilidade, serão também os contabilistas certificados que terão de assinar as declarações fiscais, clarifica a proposta do Governo.
Os Contabilistas Certificados vão continuar a ter como ato próprio o preenchimento e envio, para o Fisco, das declarações fiscais associadas à contabilidade dos seus clientes. A questão levantou-se durante a preparação, pelo Governo, da nova proposta de estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), o que provocou uma contestação cerrada por parte da Ordem. A versão final da proposta, entregue esta segunda-feira no Parlamento, mantém, afinal, as competências destes profissionais como hoje estão, apurou o Negócios junto de fonte do Executivo.
Os contabilistas certificados têm competências ao nível da organização da contabilidade das empresas e assumem a responsabilidade pela mesma. Além disso, são também eles quem assina as declarações fiscais dos seus clientes, juntamente com os mesmos.
A versão inicial da proposta do Governo previa que deixasse de ser necessária a assinatura de um contabilista certificado nas demonstrações financeiras e declarações fiscais das entidades, públicas ou privadas, que possuam contabilidade organizada.
Na versão final há uma alteração na formulação da lei, e passa a prever-se que, doravante, os contabilistas certificados terão apenas uma competência própria, a de serem responsáveis pela contabilidade. E, nesse contexto, terão, em consequência, de ser eles a assinar as contas e as declarações fiscais que tenham por base a contabilidade.
Com a alteração à lei das Associações Profissionais, todos os estatutos das Ordens têm de ser revistos e adaptados às novas regras. A competência da iniciativa é do Governo, mas a última palavra será do Parlamento. A proposta de lei com os estatutos das 20 Ordens Profissionais que existem no país vai agora ser debatida no Parlamento e promete ser polémica. Porque se é certo que a lei das associações profissionais já exige regras como a criação de um conselho de supervisão com elementos externos à profissão, há medidas novas, como a remuneração obrigatória dos estágios, fixada num valor mínimo de 950 euros.