O que muda no mercado de trabalho a partir de 1 de maio?

É provável que já tenha ouvido falar da Agenda do Trabalho Digno. Sabe o que está em causa? Informe-se porque entra em vigor segunda-feira. Vai haver alterações nos contratos, nos despedimentos e nos direitos dos trabalhadores.

Chama-se Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho e entra em vigor a 1 de maio, Dia do Trabalhador.

As medidas são 70 e trazem alterações nos contratos, nos despedimentos e nos direitos dos trabalhadores. De acordo com o Governo, pretendem combater a precariedade laboral, melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

O Executivo pretende também identificar irregularidades no mercado de trabalho. Para isso, garante que vai reforçar os mecanismos de fiscalização, apostando no cruzamento de dados entre várias entidades.

Para já, fique a saber que, de acordo com o portal do Governo, a semana de quatro dias está na agenda e que ainda este ano vai ser desenvolvido um projeto-piloto, de base voluntária e sem perda de rendimento.

Mas, afinal, o que muda na Lei do Trabalho?

Limite de contratos temporários
– Os contratos temporários passam a ter um limite de quatro, quando o trabalhador estiver a desempenhar a mesma função, mesmo que a entidade empregadora seja diferente.
– O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.
– Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
– Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do salário mínimo nacional.
– As bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional para licenciados aumentam para 960 euros.
– Os trabalhadores-estudantes passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
– A compensação pela cessação dos contratos a termo duplica.

Morte do cônjuge passa de 5 para 20 dias
– A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos.
– Aumenta o subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total.
– É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até três dias.
– A licença por morte do cônjuge passa dos cinco para 20 dias.
– O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
– São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.

Baixas médicas sem ir a uma consulta
.- Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde.
– As baixas obtidas sob compromisso de honra podem ser pedidas duas vezes por ano, no máximos de três dias.
– Os dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.

Licença para os cuidadores informais
– Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.
– Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial e passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação.

Combater o trabalho temporário injustificado
– As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro.
– A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.
– Estas empresas têm a obrigação de certificação e de excluir sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.

Presidente promulga, mas com recados
O Partido Socialista, que aprovou a Agenda no Parlamento a 10 de fevereiro, queria que as alterações entrassem em vigor em abril, mas a agenda demorou algumas semanas a ser enviada para o Presidente da República, que só a promulgou no dia 22 de março.

Como as alterações só foram publicadas a 3 de abril em Diário da República, o diploma só podia entrar “em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, em maio. Simbolicamente, entra em vigor no Dia do Trabalhador.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto mas deixou avisos ao Executivo de António Costa: numa nota divulgada pela Presidência da República, diz que algumas soluções “podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido”.

O chefe de Estado referiu também que, “nalguns aspetos”, o decreto aprovado afasta-se do acordo assinado com os parceiros sociais.

Fonte: Sic Noticias

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