Medida Apoiar Turismo – candidaturas abertas até 22 dez 2022

O Programa APOIAR foi reforçado em 70 milhões de euros, com a nova medida Apoiar Turismo destinada a financiar o setor do alojamento, restauração e similares e de outras atividades turísticas.

Este reforço do Programa APOIAR, a financiar pelo Turismo de Portugal, enquadra-se no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais em 9 de outubro de 2022.

Com esta medida é intensificado o apoio às empresas do turismo que, por terem sofrido fortemente os impactes da pandemia de COVID‐19, foram objeto de apoio no âmbito do Programa Apoiar, agora num contexto macroeconómico complexo, tendo em conta os efeitos da inflação, do acréscimo de custos de energia e do contexto de conflito no espaço europeu.

// Dotação global
70 milhões de euros

// Beneficiários
As empresas que, cumprindo os critérios de elegibilidade, desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo C à Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples.

// Critérios de elegibilidade dos beneficiários e condições de acesso
São exigíveis os seguintes critérios e condições de acesso, a cumprir à data da formalização do pedido:

_ desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo C da referida Portaria
_ ter tido uma candidatura aprovada ao abrigo das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração ou Apoiar +Simples
_ encontrar‐se em atividade (*)
_ ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI
_ ter a situação regularizada perante a segurança social e a administração fiscal
_ não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (*)

(*) A comprovação destas condições faz‐se mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através de procedimentos automáticos do Balcão 2020.

// Natureza e intensidade do apoio
Incentivo de natureza não reembolsável

_ O apoio a atribuir ascende a 10% do apoio financeiro final apurado, cumulativamente, por cada empresa beneficiária, nas medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar +Simples, do Programa APOIAR.

_ Se, dos pedidos de apoio apresentados, a dotação orçamental prevista para esta medida não for integralmente utilizada, o valor não utilizado será redistribuído de forma proporcional pelas empresas candidatas em função do apoio inicialmente pago e recebido​. Cada empresa beneficiária não poderá, contudo, receber, no final, um valor de apoio superior a 50% do valor do apoio final apurado, cumulativamente, no âmbito das medidas Apoiar.pt, Apoiar Restauração e/ou Apoiar + Simples.

// Prazo de apresentação dos pedidos
Os pedidos de apoio devem ser apresentados no prazo de 7 dias úteis, após a entrada em vigor da Portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, ou seja, até às 23h59 do dia 22 de dezembro.

// Pagamento dos incentivos​
O pagamento dos apoios aos beneficiários é assegurado pelo Turismo de Portugal I.P. e ocorre até ao final do corrente ano de 2022.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.

Fonte: http://business.turismodeportugal.pt/

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