Informamos que foi publicada a Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, a qual fixou a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, no valor de € 5,20, com efeitos a 1 de outubro de 2022.
Recordamos que o subsídio de refeição está excluído de tributação em sede de IRS, na parte em que não exceda o limite legal estabelecido ou em mais 60 %, sempre que seja atribuído através de vales de refeição.
Assim, o limite não tributado passa a ser de € 5,20, quando pago em dinheiro, ou de € 8,32 quando pago em vales de refeição.
Fonte: Ivojoma, texto elaborado por Dr. Abílio Sousa.