Apoio extraordinário ao arrendamento (IRS e IRC)
Aplica-se a rendas:
- Devidas e pagas em 2023;
- Emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, quando aplicável
- Não respeitem a contratos que sejam objeto de atualização a um valor superior ao que resulte da aplicação do coeficiente de atualização 1,02.00
IRS |
Rendimentos prediais
tributados às taxas gerais |
Rendimentos prediais
tributados às taxas especiais* |
Coeficiente de apoio aos
rendimentos prediais
líquidos de deduções
específicas da categoria
F: 0,91 |
Taxa especial |
Coeficiente de apoio |
26% |
0,9 |
24% |
0,89 |
23% |
0,89 |
22% |
0,88 |
20% |
0,87 |
18% |
0,85 |
16% |
0,82 |
14% |
0,79 |
10% |
0,7 |
IVA da eletricidade
A taxa de IVA é reduzida de 13% para 6% no fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
a)100 kWh por período de 30 dias;
b)150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023
Resgate de planos de poupança sem penalização
- O valor de planos poupança reforma (PPR), de planos poupança educação (PPE) e de planos poupança reforma/ educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos
- As instituições de crédito e entidades comercializadoras deste tipo de produtos financeiros divulgam, até 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023
Outras medidas de apoio
- O coeficiente de atualização anual de renda é fixado em 1,02, para 2023
- Criação de um regime transitório de atualização das pensões
- Impenhorabilidade dos apoios às famílias e do complemento excecional a pensionistas (Decreto-Lei n.º 57-C/2022)
Fonte: OCC.pt