Medidas de mitigação do impacto da subida dos preços

Apoio extraordinário ao arrendamento (IRS e IRC)
Aplica-se a rendas:

  • Devidas e pagas em 2023;
  • Emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de janeiro de 2022, comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo, quando aplicável
  • Não respeitem a contratos que sejam objeto de atualização a um valor superior ao que resulte da aplicação do coeficiente de atualização 1,02.00
IRS
Rendimentos prediais
tributados às taxas gerais
Rendimentos prediais
tributados às taxas especiais*
Coeficiente de apoio aos
rendimentos prediais
líquidos de deduções
específicas da categoria
F: 0,91
Taxa especial Coeficiente de apoio
26% 0,9
24% 0,89
23% 0,89
22% 0,88
20% 0,87
18% 0,85
16% 0,82
14% 0,79
10% 0,7

IVA da eletricidade
A taxa de IVA é reduzida de 13% para 6% no fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
a)100 kWh por período de 30 dias;
b)150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023

Resgate de planos de poupança sem penalização

  • O valor de planos poupança reforma (PPR), de planos poupança educação (PPE) e de planos poupança reforma/ educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos
  • As instituições de crédito e entidades comercializadoras deste tipo de produtos financeiros divulgam, até 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
    Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023

Outras medidas de apoio

  • O coeficiente de atualização anual de renda é fixado em 1,02, para 2023
  • Criação de um regime transitório de atualização das pensões
  • Impenhorabilidade dos apoios às famílias e do complemento excecional a pensionistas (Decreto-Lei n.º 57-C/2022)

 

Fonte: OCC.pt

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