Famílias e empresas: saiba os apoios que vai ter a partir de outubro

Outubro significa o início do processo de execução do pacote de medidas do Governo para responder ao aumento dos preços, que abrangem as famílias, empresas e setor social. Conheça os apoios que começam a ser pagos, a partir do dia 20, ou por transferência bancária ou vale postal.

O “Famílias Primeiro – Plano de Resposta ao Aumento dos Preços” foi apresentado no passado dia 5 de setembro e visa “mitigar o impacto da inflação”. Terá um custo global de 2,4 mil milhões de euros, de acordo com o Governo. Inclui as seguintes medidas:

Apoio excecional aos rendimentos

O apoio extraordinário aos rendimentos vai ser atribuído a todos os residentes com rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês, incluindo maiores de 26 anos que ainda residam com os pais, a partir do dia 20. Tem o valor de 125 euros e vai ser pago por transferência bancária. Além dos trabalhadores no ativo, abrange quem esteja a receber subsídio de desemprego, prestações de parentalidade, subsídios de doença e doença profissional, rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão, complemento solidário para idosos e subsídio de apoio ao cuidador informal. Estima-se que sejam abrangidas cerca de 5,8 milhões de pessoas.

Apoio excecional a crianças e jovens

O apoio excecional para crianças e jovens também será pago, a partir do dia 20: 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade. Se o casal tiver optado pela tributação separada ou for divorciado com guarda partilhada, cada membro terá direito a 25 euros por dependente.

Complemento excecional para pensionistas

Cerca de 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações também irão receber, este mês, um complemento excecional. Será pago da mesma forma que recebem habitualmente a pensão. São beneficiários da medida quem recebe pensões de velhice, invalidez e sobrevivência. O complemento excecional a pensionistas terá um valor correspondente a metade de um mês da respetiva pensão. Por exemplo, um pensionista que receba 600 euros por mês receberá um apoio de 300 euros. E será tributado no IRS, com a taxa de retenção na fonte habitualmente aplicada à pensão. Mas ficará excluído na determinação da taxa de IRS a aplicar no mês de outubro para se evitar a subida de escalão.

Limitação do aumento das rendas

Para mitigar o aumento do valor das rendas suportadas pelos inquilinos residenciais e comerciais, o Governo limitou a 2% o aumento da renda. Abrange todos os inquilinos de alojamentos arrendados com contratos celebrados até dezembro de 2022, independentemente do valor da renda. Por exemplo, quem pagar uma renda mensal de 500 euros, só poderá ter um aumento, no máximo, de 10 euros. Mas, ao contrário dos apoios extraordinários, esta medida só entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, à medida que os contratos forem sendo renovados. Para compensar os senhorios, o Governo exclui da tributação (IRS ou IRC) parte dos respetivos rendimentos prediais. Por exemplo, um senhorio com um prédio com rendas anuais de seis mil euros fica com 600 euros excluídos da tributação. A medida tem um custo estimado de 45 milhões de euros em 2023.

Congelamento dos preços dos transportes

Os preços dos passes de transportes vão permanecer inalterados, evitando-se um aumento do preço das tarifas de cerca de 8%. Assim, não há aumento de preços de passes urbanos (PART e PROTransP) nem nas viagens na CP de transporte regional e longo curso. O congelamento do preço dos transportes abrange apenas os passes urbanos e as viagens CP regionais e longo curso. Os bilhetes avulso ficam de fora da medida, que entra em vigor em janeiro de 2023 e tem um custo anual estimado de 66 milhões de euros: cerca de 50 milhões de euros para os passes e cerca de 16 milhões de euros para viagens CP (regional e longo curso).

IVA da eletricidade a 6%

Nas famílias com potência contratada até 6,9 KVA e nos primeiros 100kWh de consumo (ou até 150kWh para famílias numerosas), o IVA da eletricidade (sobre a componente do consumo) será reduzido para os 6%. A redução de 7 pontos percentuais na taxa de IVA equivale a uma redução de cerca de 6,2% na fatura mensal nos primeiros 100kWh de consumo (150kWh para famílias numerosas), segundo o Governo. Estima-se que a medida abranja 5,3 milhões de famílias. Vigora entre este sábado até 31 de dezembro de 2023. Segundo o Governo, a medida tem um custo anual estimado de 90 milhões de euros.

Tarifa reduzida do gás

Permite o regresso ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural dos consumidores com consumos anuais de gás inferiores ou iguais a 10 000 m3. Estima-se que possam beneficiar desta medida cerca de 1,3 milhões de famílias e pequenos negócios, atualmente no mercado liberalizado. O Governo calcula que, essa alteração que já entrou em vigor, permita “uma poupança mínima de 10% nas faturas, mesmo considerando os aumentos previstos a partir de 1 de outubro da tarifa regulada. A mudança de comercializador deve ser feita num comercializador de último recurso, ao balcão, por telefone ou online. O comercializador de último recurso que for escolhido trata de todo o processo de mudança. Não é preciso pagar qualquer valor adicional ou mudar de contador. E a mudança não está sujeita a inspeção extraordinária. O serviço não será interrompido, uma vez que a alteração é meramente contratual.

Prolongamento da redução da carga fiscal sobre os combustíveis

A redução na carga fiscal dos combustíveis atualmente em vigor será prolongada até ao final do ano: suspensão do aumento da taxa de carbono (que se reflete no ISP); devolução da receita adicional de IVA via ISP; redução do ISP equivalente à descida do IVA de 23% para 13%. Em média, o desagravamento da carga fiscal é de 30 cêntimos por litro, o que garante uma poupança de cerca de 15 euros por depósito de 50 litros.

O Pacote Energia para Avançar, que foi apresentado no passado dia 15 de setembro, envolve 1,4 mil milhões de euros de apoios. Tem um primeiro componente de “apoio alargado à indústria transformadora e agroalimentar, com aumentos retroativos para as empresas que entraram no programa Apoiar Gás”, num valor de 230 milhões de euros. O programa prevê também uma linha de crédito no valor de 600 milhões de euros para as empresas afetadas por perturbações, quer nos preços da energia ou das matérias-primas, quer na cadeia de abastecimento. A linha de crédito aplica-se a todos os setores e vai ser operacionalizada pelo Banco de Fomento. Espera-se que esteja operacional na segunda quinzena deste mês. Além disso, o Governo disponibilizou ainda 290 milhões de euros para “acelerar a transição energética”.

Outras medidas

O Governo avançou também com um pacote de 100 milhões de euros destinado à “formação qualificada dos trabalhadores no contexto da produção, no local de trabalho, para as empresas contribuírem para a exportações”. E anunciou que vai lançar um aviso de 30 milhões de euros para promover a internacionalização das empresas, a sua presença nas feiras internacionais e a diversificação das exportações.

Está prevista ainda “uma medida para as empresas de transporte ferroviário de mercadorias, para compensar a situação de diferenciação que está a ser criada pelas medidas de apoio ao setor rodoviário”, no valor global de 15 milhões de euros.

O Plano inclui igualmente a prorrogação, até junho de 2023, do mecanismo extraordinário de revisão de preços dos contratos públicos.

Para o setor social foi anunciada uma “linha de financiamento, de 120 milhões de euros, para “as IPSS fazerem face às suas necessidades e aos programas que estão a executar, sobretudo os no âmbito do PRR” A linha dura até 31 de dezembro de 2023.

Paralelamente foram disponibilizados cinco milhões de euros para ajudar o setor social “a fazer face ao aumento dos preços do gás”. E um programa, no valor global de 20 milhões de euros, de “formação e requalificação em competências verdes para trabalhadores e desempregados, ligada à transição energética e à sua preparação para enfrentarem novas tarefas”.

Medidas fiscais

O Plano inclui ainda a “suspensão temporária do imposto sobre produtos petrolíferos e da taxa de carbono sobre o gás natural, sobretudo o usado na produção de eletricidade e cogeração, e a majoração no IRC em 20% dos gastos com eletricidade e gás natural e com fertilizantes, rações e outra alimentação para a produção agrícola, entrando em vigor imediatamente”.

Inclui igualmente “a prorrogação do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário, até final do ano, e a prorrogação da redução temporária do ISP aplicável ao Gasóleo Agrícola, também até final do ano”.

Fonte: Jornal de Notícias, publicada a 01 de Outubro de 2022.

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