Tem dúvidas sobre o IRS? Esclareça-as nestas 20 respostas

Para os contribuintes que ainda não entregaram o IRS e têm dúvidas sobre este processo, o ECO escolheu 20 dicas do Guia Fiscal da Deco para ajudar.

A campanha do IRS já arrancou, no primeiro dia de abril, mas há quem tenha ainda dúvidas sobre a entrega desta declaração. Alguns têm o trabalho facilitado, estando abrangidos pelo IRS automático, alargado no ano passado, mas mesmo assim certos aspetos poderão ainda estar por esclarecer. A resposta às perguntas mais frequentes dos contribuintes pode ser encontrada no Guia Fiscal 2022, da Deco Proteste.

Agora, os “recibos verdes” já têm acesso ao IRS automático, e os mais novos podem optar pelo IRS Jovem. Entre as novidades deste ano, onde já se vai sentir o efeito das novas tabelas de retenção na dimensão do reembolso, encontra-se o IVA dos ginásios, que passou a ser possível descontar no IRS.

Assim, o ECO selecionou 20 das dicas disponibilizadas pela Deco para ajudar a esclarecer todas as dúvidas, que foram partilhadas ao longo de um mês. Agora, estão todas reunidas neste artigo, para que possa esclarecer as dúvidas de uma só vez:

1 –  Não validei nenhuma fatura e já não vou a tempo de o fazer. Vou perder as minhas deduções?

Não. Embora a situação ideal preveja a validação das despesas pendentes na plataforma e-Fatura até 25 de fevereiro, para que o sistema informático importe automaticamente todas as deduções, ainda pode incluir manualmente as despesas de saúde, educação, lares e imóveis de cada membro do agregado familiar.

Entretanto, para que tal não aconteça no próximo ano, pode ir já validando as despesas de 2022 à medida que estas fiquem disponíveis na plataforma
e-Fatura.

2 – Se, ao introduzir a minha senha, estiver disponível uma declaração previamente preenchida, sou obrigado a aceitá-la?

Não. Pode escolher a declaração previamente preenchida com os dados comunicados às Finanças pelas entidades que se relacionaram fiscalmente consigo em 2021 ou optar pela declaração em branco.

3 – Este ano, estou abrangida pelo IRS automático, mas o meu marido não. Sempre entregámos o IRS em conjunto. Como fazemos agora?

Por defeito, o Fisco presume que a entrega de IRS é feita em separado. Estando casada, pode optar pela entrega conjunta. Simule para apurar a opção mais vantajosa. Se em conjunto for mais favorável, ignore a sua proposta de liquidação automática e entreguem uma única declaração dentro do prazo.

4- Além de estudar, o meu filho de 18 anos começou a trabalhar em outubro. Devo incluí-lo no meu IRS?

Esteja ou não a estudar, o seu filho pode ser incluído na sua declaração de IRS, desde que o valor ganho por ele em 2021 não tenha excedido 9.310 euros. Se for esse o caso e os ganhos dele forem de trabalho dependente, apresente-os no quadro 4 do anexo A. Caso sejam rendimentos de trabalho independente, inscreva-os no anexo B. Se durante o ano de 2022 o seu filho ganhar mais de 9.870 euros de rendimento anual (14 salários mínimos), deixa de ser dependente e, em 2023, entregará a declaração de IRS sozinho.

5 – Reformei-me em maio de 2021. Até lá, fui trabalhador por conta de outrem. Como preencho a declaração de IRS este ano?

Declare os rendimentos obtidos por trabalho dependente no quadro 4A do anexo A, com o código 401. Já os da pensão de reforma devem ser indicados no mesmo quadro, mas com o código 403. Caso tenha quotizações sindicais ou de ordens profissionais, mencione-as também no quadro 4A.

6- Como trabalhador independente, obtive, em 2021, um rendimento bruto de 13.500 euros. Como serei tributado?

Indique o rendimento obtido no campo 403 do quadro 4A do anexo B. Não tendo atingido um rendimento anual bruto superior a 27.360 euros, as Finanças consideram que 25% daquele montante (3.375 euros, neste caso) não devem ser sujeitos a imposto, pois acredita que terão sido gastos com despesas de âmbito profissional. Apenas os 75% restantes (10 125 euros, no seu caso) são sujeitos a tributação.

7 – Se ficar no regime simplificado, quando posso optar pela contabilidade organizada?

Cada regime vigora durante um ano e pode ser prolongado por igual período. Para mudar para contabilidade organizada, tem de contratar um contabilista e é este quem entrega uma declaração de alterações, até ao final de março. A mudança de regime pode ainda ser acionada de forma automática em 2022 se, em 2021 e 2020, tiver registado rendimentos anuais brutos superiores a 200 mil euros.

8 – O meu filho de 24 anos tem um grau de invalidez superior a 60%. Em 2021, fez trabalhos para uma empresa através de fatura-recibo. Vai ter benefícios por ser deficiente?

Sim. Os rendimentos das categorias A e B obtidos por contribuintes com deficiência são considerados em 85% para efeitos de IRS, com o limite de 2500 euros anuais. Acima de 25 mil euros anuais, pagam IRS na totalidade. Além disso, o seu filho usufrui ainda de uma dedução à coleta superior à dos restantes contribuintes.

9 – Tinha a casa que herdei dos meus avós a funcionar como AL, mas em 2021 desisti dessa atividade e arrendei a casa a uma família. Este ano, o que declaro no IRS?

Comunique a desafetação do imóvel no quadro 8 do anexo B, com o código 04, mencionando o valor da casa nessa data. Preencha ainda o anexo F para declarar as rendas recebidas em 2021.

10 – Tive um alojamento local durante dois anos, mas a pandemia obrigou-me a fechar a atividade em 2021, pois precisava de habitar aquela casa. Se tiver de a vender, vou pagar mais por ter tido um alojamento local?

Depende do ano em que vender a casa. Se, após a desafetação a alojamento local, a casa permanecer no seu património particular durante, pelo menos, três anos, fica isento do pagamento de mais-valias da categoria B (pela atividade que manteve). Neste caso, obtém essa isenção se a venda ocorrer depois de 2024.

Ainda assim, fica sujeito à tributação geral de mais-valias, como qualquer outro cidadão que venda uma casa, ou seja, o Fisco vai adicionar aos seus rendimentos metade da mais-valia que venha a ser apurada com a venda do imóvel.

11 – Resgatei dinheiro aplicado num plano de poupança-reforma (PPR) e num plano de poupança em ações (PPA). O que devo fazer?

O resgate destas aplicações só tem de ser declarado se tiver sido feito fora das condições previstas no contrato. Para o declarar, preencha o campo 803 do quadro 8 do anexo H, para o PPR, e o campo 804 do mesmo anexo para o PPA. Neste caso, tem de devolver os benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de 10% por cada ano decorrido.

Nos PPA, é aplicada a taxa de 20% sobre a diferença entre o valor devido quando encerrou o plano e os montantes que entregou. Nos planos de poupança-reforma, educação ou mistos, a taxa é de 21,5%, mas desce se durante a primeira metade de vigência do contrato o valor das entregas corresponder a 35% do total. Sendo assim, se o prazo da aplicação for de cinco a oito anos, declara 4/5 do rendimento, o que equivale a 17,2% de taxa; já se a aplicação tiver mais de oito anos, declare 2/5 do que ganhou, ou seja, paga 8,6% sobre o rendimento.

12 – Em maio de 2021, adquiri algumas obrigações. Tenho de declarar os juros recebidos?

Como é aplicada uma taxa de 28% sobre os juros das obrigações no momento em que são pagos, não tem de os incluir na declaração de IRS. Esta regra aplica-se tanto a obrigações do Estado como de empresas privadas.

13 – Em 2021, as rendas que recebi foram inferiores às despesas com a casa. Posso recuperar o prejuízo?

Sim. Pode deduzir esse prejuízo nos seis anos seguintes a eventuais rendimentos prediais que venha a obter. Mas, para isso, é preciso optar pelo englobamento no quadro 6F do anexo F. Como obteve prejuízo em 2021, na nota de liquidação de 2022 já deverá estar indicado o montante que pode ser reportado até aos seis anos seguintes, no quadro “A título informativo”.

Este ano, quando preencher o quadro 4.1 do anexo F (ou 4.2 para arrendamentos de longa duração), mencione as rendas recebidas e as despesas tidas. Não precisa de inscrever o prejuízo do ano anterior. O Fisco faz todos os cálculos.

14 – Vivo num apartamento arrendado. Como a casa é grande, o senhorio autorizou-me a arrendar um quarto, por 240 euros mensais. Onde devo declarar este valor?

Sim. Pode deduzir esse prejuízo nos seis anos seguintes a eventuais rendimentos prediais que venha a obter. Mas, para isso, é preciso optar pelo englobamento no quadro 6F do anexo F. Como obteve prejuízo em 2021, na nota de liquidação de 2022 já deverá estar indicado o montante que pode ser reportado até aos seis anos seguintes, no quadro “A título informativo”.

Este ano, quando preencher o quadro 4.1 do anexo F (ou 4.2 para arrendamentos de longa duração), mencione as rendas recebidas e as despesas tidas. Não precisa de inscrever o prejuízo do ano anterior. O Fisco faz todos os cálculos.

15 – Fui trabalhar para o estrangeiro em setembro de 2021 e não obtive mais rendimentos em Portugal. Sou considerado residente?

Apesar de ter estado mais de 183 dias a residir em Portugal, tem residência fiscal parcial. Isto significa que é considerado residente fiscal no período de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2021 e é considerado não residente no País entre setembro e dezembro.

Para cumprir com as suas obrigações fiscais, entregue uma declaração de IRS assinalando a condição de residente no quadro 8C do menu “Rosto”. Depois, deve entregar outra declaração de IRS, como não residente, adicionando-lhe um anexo J com referência aos rendimentos obtidos no estrangeiro entre setembro e dezembro.

Quando os contribuintes deixam de residir no País, é essencial alterarem o domicílio fiscal no prazo de 60 dias.

16 – O dermatologista receitou-me uma pomada. Como esta tem uma taxa de IVA de 23%, posso deduzir a fatura como despesa de saúde?

Sim, desde que tenha uma receita médica a prescrevê-la. Por ter IVA de 23%, a despesa fica pendente no e-Fatura, até que o contribuinte indique se dispõe ou não de receita médica que a justifique. Se não o fizer, o Fisco não a terá em conta.

17 – A minha família tem rendimentos muito baixos. Posso pedir isenção do IMI?

As famílias com rendimento anual bruto até 15.295 euros e com imóveis de valor tributário até 66.500 euros não têm de pagar IMI. Não é necessário apresentar qualquer requerimento, pois a isenção é automática.

Enquanto o rendimento do agregado e o valor total dos imóveis se mantiverem abaixo desses limites, a isenção é renovada de forma automática todos os anos. Se, porventura, detetar que tal não acontece, reclame num serviço de Finanças.

18 – Comprei uma casa por 100 mil euros, mas nas Finanças atribuíram-lhe um valor patrimonial de 130 mil euros. Como é calculado o IMT?

O imposto é calculado em função do valor mais elevado de que as Finanças têm conhecimento, que, neste caso, é aquele que consta da caderneta predial do imóvel. Para provar que pagou menos, o comprador e o vendedor têm de abdicar do sigilo bancário.

19 – O meu padrinho deixou-me bens avaliados em cerca de 50 mil euros. Tenho de pagar imposto de selo?

Se forem bens móveis pagará 5.000 euros, porque é aplicada uma taxa de 10% sobre os 50 mil euros. Se for um imóvel, tem ainda de liquidar uma taxa adicional de 0,8% sobre o valor da casa. Nesse caso, teria de gastar mais 400 euros em imposto de selo. No total, paga 5.400 euros. Como o valor total ultrapassa 1.000 euros, o Fisco vai dividi-lo em dez prestações.

20 – O meu pai deu-me 25 mil euros em dinheiro. Sou obrigado a declarar esta doação às Finanças?

Não. As doações em dinheiro a favor de beneficiários isentos, como os filhos, não têm de ser declaradas, mesmo que os valores estejam depositados em contas bancárias. Já se tivesse recebido esse montante, por exemplo, de um tio, teria de o declarar às Finanças no anexo I, tipo 3 do modelo 1 do Imposto de Selo e teria ainda de pagar 2.500 euros.

O pagamento deste valor pode ser feito em prestações, mas o pagamento a pronto permite poupar 11,25 euros, pois beneficia de um desconto de 0,5% sobre o valor de cada prestação, excluindo a primeira.

Texto elaborado por eco.sapo.pt a 02 de Maio de 2022.

 

 

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