Novo Serviço “Comunicar vínculos de trabalhador”

Informamos que a partir de abril de 2022, estará disponível na Segurança Social Direta uma nova versão do serviço “Comunicar vínculo do trabalhador”, que substitui o atual “Admitir trabalhador”.

O novo serviço estará disponível em Emprego > Vínculos de trabalhadores > Comunicar vínculo do trabalhador.

Com este serviço, para além dos campos recolhidos atualmente, passará a ser recolhida a seguinte informação no momento da comunicação:

– Novos campos obrigatórios:
– Prestação de trabalho – indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
– Profissão;
– Remuneração base;
– Percentagem de trabalho – percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo – campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;
– Horas de trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
– Dias trabalho – campo obrigatório para contratos a tempo parcial (dias mensais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de dias a indicar será anual);
– Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) – campo obrigatório para contratos a termo.

– Novo campo opcional:
– Diuturnidades.

Para além destes novos campos passará a estar disponível a atualização, pelas entidades empregadoras, da Modalidade de Contrato e respetiva data de produção de efeitos.

Atualização de contratos ativos
A partir de abril, passará também a ser possível realizar a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Este novo serviço também estará disponível a partir da mesma data através da plataforma de serviços de interoperabilidade da Segurança Social.

Fonte: Informação disponibilizada pela Segurança Social a 18 de Março de 2022

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