IRC Taxas de derrama aplicáveis ao período fiscal de 2021

A Autoridade Tributária divulgou, através do Ofício Circulado n.º 20237/2022, de 27.1, a a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2021, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

Nos termos da Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei nº 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2021.

De salientar o seguinte:

– A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;

– Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;

-Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.

Texto elaborado a 01 de Fevereiro de 2022, por Boletim do Contribuinte

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