Ainda posso acrescentar despesas na declaração de IRS? Ando no ginásio porque o meu médico recomendou, posso incluir a despesa? E posso abater as fraldas?
A entrega do IRS já arrancou, a 1 de abril, e decorre até 30 de junho. Durante este período, a Renascença ajuda-o, todas as semanas, a esclarecer as suas dúvidas para tornar mais fácil a entrega da declaração.
Ainda posso acrescentar despesas na declaração de IRS?
Ao preencher a declaração de IRS pode sempre incluir despesas com educação, saúde, lares e imóveis, que não tenham sido validadas através do e-fatura. No anexo H, no quadro 6C, responda SIM, quer inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação dos valores comunicados pelo e-fatura.
Não se esqueça que, ao fazê-lo, terá de inscrever manualmente todas as despesas. O sistema já não vai considerar a informação que recebeu de forma automática.
Outra coisa são as despesas gerais e familiares, estas só podem ser validades na plataforma e-fatura. Se não o fez, já não serão abatidas ao imposto a pagar este ano. Não se volte a esquecer.
Ando no ginásio porque o meu médico recomendou. Posso incluir a despesa no IRS?
Sim, em despesas com saúde (anexo H, quadro 6C, código 651), desde que tenha a respetiva prescrição médica, com indicação da finalidade. O local pode ser um ginásio ou centro de fitness.
Tem ainda direito a um desconto de 30% de IVA no IRS.
Posso abater as fraldas no IRS?
Depende. As fraldas para bebés não são consideradas despesas de saúde, mesmo que sejam prescritas por um médico.
Já nas fraldas para incontinência é possível deduzir 15%, até mil euros. Para isso, têm de ser adquiridas em estabelecimentos com código de atividade de saúde, como as farmácias, e a despesa incluída no e-fatura.
Fonte: https://rr.pt/