Novas tabelas de IRS entraram em vigor a 01 de Julho

São as tabelas de IRS que determinam a retenção na fonte, ou seja, quanto é que cada trabalhador ou pensionista tem de descontar da sua remuneração, todos os meses, para o pagamento antecipado deste imposto ao Estado. A partir deste mês, o modelo de tabelas de IRS muda e o Doutor Finanças explica tudo.

Na prática, esta alteração significa que a maioria dos trabalhadores levará para casa mais dinheiro ao final do mês, mas não quer dizer que pague menos imposto. Com as novas tabelas, há uma maior aproximação entre o imposto retido e o imposto efetivamente devido. O acerto é feito, como habitualmente, na altura da liquidação anual do imposto, e é aí que surge a contrapartida: se recebia reembolso, poderá receber um valor menor ou, em certos casos, até ter de pagar.

O que muda na retenção na fonte do IRS?

A partir do próximo mês, a fórmula de cálculo da retenção na fonte de IRS vai ser diferente da que tem sido utilizada até agora. Esta alteração aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do escalão em que se inserem.

Se, até agora, havia um valor percentual definido para cada escalão de rendimentos, tendo em conta o agregado familiar, a partir de julho a fórmula de cálculo seguirá uma lógica de taxa marginal máxima com uma parcela a abater. Só depois é que é apurada a taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão e definido o valor final com base nos rendimentos do trabalhador, situação do agregado e número de dependentes.

Tal como no primeiro semestre do ano, os salários até 762 euros estão isentos de retenção na fonte de IRS, o que significa que apenas descontam 11% para a Segurança Social.

No patamar seguinte, de salários até 886,57 euros, será aplicada uma taxa marginal máxima de 14,50%. No entanto, não será esta a retenção na fonte dos trabalhadores, uma vez que existe uma parcela a abater que segue uma fórmula.

Exemplo: um trabalhador não casado, sem dependentes, com um salário bruto de 790 euros. No primeiro semestre deste ano, o seu salário líquido foi de 688,10 euros. Agora, no segundo semestre, irá levar para casa 689,70 euros. Uma subida de 1,60 euros.

Já para um salário bruto de 1.800 euros, o acréscimo no salário líquido será de 23,26 euros, no segundo semestre.

Nas tabelas seguintes mostramos as diferenças no salário líquido entre o primeiro e o segundo semestre deste ano, para várias faixas salariais, considerando o mesmo caso apresentado acima, de um trabalhador dependente, não casado e sem filhos.

Famílias numerosas descontam mais

No caso de trabalhadores com filhos, o cálculo da retenção na fonte incluirá ainda uma parcela a abater por cada dependente, que varia consoante a situação familiar do trabalhador. Por exemplo, tratando-se de um trabalhador casado, dois titulares, a parcela a abater é de 21,43 euros por dependente, enquanto no caso de um trabalhador casado, único titular, a parcela a abater é de 42,86 euros por cada dependente.

Consideremos o caso de um casal, com dois dependentes e salários brutos de 1.400 e 900 euros. No primeiro semestre recebiam, em conjunto, 1.800 euros, e no segundo semestre vão receber 1.858,86 euros. Ou seja, mais 58,86 euros.

As famílias com três ou mais filhos terão um desconto adicional, uma vez que será aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra o trabalhador, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente.

Para saber exatamente o impacto desta alteração no seu ordenado e confirmar se vai levar mensalmente mais dinheiro para casa, o Doutor Finanças disponibiliza um simulador de salário líquido do segundo semestre de 2023.

Para calcular o salário livre de impostos, tudo o que precisa é preencher os campos que aparecem no simulador. Nos primeiros três campos, apenas tem de selecionar as seguintes informações:

  • Localização;
  • Situação (Solteiro, casado, um ou dois titulares);
  • Dependentes (deve indicar o número de dependentes).

Depois, caso existam casos de incapacidade superior a 60% ou dependentes com deficiência, não se esqueça de assinalar esses campos.

Assim que estes primeiros dados são facultados, basta então preencher os campos relativos aos seus rendimentos. Ou seja, tem de indicar:

Depois, caso existam casos de incapacidade superior a 60% ou dependentes com deficiência, não se esqueça de assinalar esses campos.

Assim que estes primeiros dados são facultados, basta então preencher os campos relativos aos seus rendimentos. Ou seja, tem de indicar:

  • Valor do seu salário base (salário bruto);
  • Se existem outros rendimentos sujeitos ou não a IRS e Segurança Social no espaço correspondente e o valor dos mesmos;
  • Como recebe o seu subsídio de Natal e férias (se recebe os dois subsídios por inteiro; se recebe 50% de um subsídio por duodécimos; 50% dos dois subsídios em duodécimos ou 1 subsídio completo em duodécimo; dois subsídios por inteiro em duodécimos).

Por fim, basta indicar se tem subsídio de alimentação. No caso de a resposta ser afirmativa, deve indicar o método de pagamento (dinheiro ou vale/cartão refeição), o valor diário e o número de dias em que recebe este subsídio.

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Texto elaborado a 01 de Julho de 2023 por https://hrportugal.sapo.pt/

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