Foram recentemente aprovadas na Assembleia da República, em votação final global, as alterações ao Código do Trabalho e legislação complementar, que constituem a Agenda do Trabalho Digno.
Principais medidas dedicadas ao combate à precariedade e aos trabalhadores jovens
A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente.
O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.
Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
Os estágios profissionais passam a ser remunerados, no mínimo, por 80% do salário mínimo, e as bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional para licenciados são aumentadas para €960.
É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
É duplicado o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.
Medidas para combater o trabalho temporário injustificado
As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e os contratos de trabalho temporário a termo certo passam a poder ser objeto de quatro renovações, em vez das atuais seis.
A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por cada ano de duração dos contratos.
São ainda estabelecidas regras mais rigorosas e exigentes para as empresas de trabalho temporário, como a obrigação de certificação. Por outro lado, aumenta-se a responsabilização e prevê-se a exclusão de sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.
Entrada em vigor
As novas medidas deverão iniciar a vigência no primeiro dia útil de abril, ou seja, dia 3, mas irá depender da data de promulgação pelo Presidente da República e da respetiva publicação no Diário da República.
Fonte: Boletim do Contribuinte