Alterações à legislação laboral em vigor em abril

Foram recentemente aprovadas na Assembleia da República, em votação final global, as alterações ao Código do Trabalho e legislação complementar, que constituem a Agenda do Trabalho Digno.

  • De acordo com o Governo, são contempladas cerca de 70 medidas, com os seguintes objetivos:
    combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários;
    incentivar a negociação coletiva;
    promover a igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, com medidas novas destinadas a incentivar a partilha das responsabilidades familiares;
    criar condições para o melhor equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal;
    reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente com cruzamento de dados para deteção mais eficaz de situações irregulares.

Principais medidas dedicadas ao combate à precariedade e aos trabalhadores jovens

A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente.

O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.

Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.

Os estágios profissionais passam a ser remunerados, no mínimo, por 80% do salário mínimo, e as bolsas de estágio do Instituto do Emprego e Formação Profissional para licenciados são aumentadas para €960.

É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.

É duplicado o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.

Medidas para combater o trabalho temporário injustificado

As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e os contratos de trabalho temporário a termo certo passam a poder ser objeto de quatro renovações, em vez das atuais seis.

A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por cada ano de duração dos contratos.

São ainda estabelecidas regras mais rigorosas e exigentes para as empresas de trabalho temporário, como a obrigação de certificação. Por outro lado, aumenta-se a responsabilização e prevê-se a exclusão de sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.

Entrada em vigor

As novas medidas deverão iniciar a vigência no primeiro dia útil de abril, ou seja, dia 3, mas irá depender da data de promulgação pelo Presidente da República e da respetiva publicação no Diário da República.

Fonte: Boletim do Contribuinte

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