Conforme previsto, foram publicadas na 2ª série do Diário da República as tabelas de retenção mensal de IRS já corrigidas, a aplicar no 1º semestre aos sujeitos passivos residentes no Continente, de modo a garantir que os trabalhadores com aumentos salariais não sejam penalizados pelo acréscimo no rendimento.
Nos termos do Despacho nº 1296-B/2023, de 25.1, foram reduzidas as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustados os limites desses escalões, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes. Mantêm-se em vigor as tabelas respeitantes a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), nos termos aprovados pelo Despacho nº 14043-A/2022, de 5.12.
As novas tabelas retroagem os seus efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Fonte: Boletim do Contribuinte