IRS Jovem: como funciona e de quanto é o desconto

Daimana IRS Jovem

Daimana IRS Jovem

O IRS Jovem prevê isenções no IRS, durante três anos, para os jovens que comecem a trabalhar. Saiba quando se aplica e quanto se poupa.

O IRS Jovem permite que os jovens possam ter um benefício fiscal nos três primeiros anos em que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos.

Apesar do nome, este regime não se aplica a todos os jovens e, contrariamente ao que muitos pensam, também não se trata de uma isenção total de IRS, mas de um desconto que vai diminuindo ao longo dos três anos.

A medida, que foi criada pelo Orçamento do Estado 2020, deverá ser alvo de alterações mal o Orçamento de Estado para 2022 seja aprovado. Até lá, aplicam-se as regras do regime atual no IRS a entregar em 2022 (relativo ao ano fiscal de 2021). Saiba se reúne as condições para aderir e o que fazer para tirar partido deste benefício.

DE QUANTO É O DESCONTO?

Têm direito à isenção parcial de IRS, os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a 25.0753 euros. Ou seja, os que se insiram nos primeiros quatro escalões de IRS.

O desconto não é sempre igual ao longo dos três anos:

  • 30% no primeiro ano, com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS em 2021, que era de 438,81 euros);
  • 20% no segundo ano, com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
  • 10% no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).

QUEM PODE BENEFICIAR DO IRS JOVEM?
O IRS Jovem destina-se apenas aos jovens entre os 18 e os 26 anos, que não sejam considerados dependentes e que tenham terminado um ciclo de estudos de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

O nível 4 abrange o 12.º ano com estágio profissional com mínimo de seis meses ou ensino secundário com dupla certificação. Não se aplica ao ensino secundário em geral.

Além disso, só podem tirar partido deste alívio fiscal os jovens que obtenham rendimentos da categoria A, ou seja, rendimentos de trabalho por conta de outrem.

Este benefício só pode ser utilizado uma vez e não pode ser acumulado com o regime dos Residentes Não Habituais, nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar.

Rendimentos abrangidos
Uma vez que apenas os rendimentos de categoria A estão abrangidos pela isenção parcial, o IRS Jovem afasta, desde logo, os trabalhadores independentes, ou “recibos verdes”, algo bastante comum na faixa etária a que se destina.

As gratificações não atribuídas pela entidade patronal também ficam de fora deste regime, sendo tributadas autonomamente à taxa de 10%.

Se trabalhar para várias entidades, cada uma delas deve efetuar a devida retenção na fonte. A taxa a aplicar tem como referência a totalidade dos rendimentos, mas só é aplicada na parte que não está isenta, ou seja, sobre 70% no primeiro ano, 80% no segundo e 90% no terceiro. Caso haja lugar a acertos, estes são feitos aquando da entrega da declaração de IRS.

Para que lhe seja aplicada a retenção referente ao IRS Jovem, os jovens deverão invocar junto da entidade empregadora que pretendem exercer deste benefício, e comprová-lo com a certidão de conclusão do ciclo de estudos.

Ainda assim, e nos casos em que não tenha sido feita essa comunicação, é possível o contribuinte exercer a opção ao preencher a declaração de IRS (ver, mais abaixo, Como aderir ao IRS Jovem).

Primeiro ano de aplicação
O IRS Jovem apenas se aplica aos jovens que, depois de concluído o ciclo de estudos, tenham ingressado no mercado de trabalho e obtido rendimentos pela primeira vez no ano de 2020 ou seguintes.

Ou seja, se deixou de estudar antes de 2020, mas só conseguiu emprego nesse ano, é elegível para este benefício. Mas se, por exemplo, deixou de estudar em 2019 e começou logo a trabalhar nesse ano, já não está abrangido.

Ainda assim, esclarece a AT “o primeiro ano de obtenção de rendimentos relevante para aplicação da isenção não abrange o próprio ano da conclusão do ciclo de estudos”. Isto significa que, se começou a trabalhar no mesmo ano em que terminou os estudos, os rendimentos desse ano ainda não contam para efeitos do IRS Jovem. Em contrapartida, pode depois beneficiar da isenção relativamente a um ano inteiro de rendimentos.

Além disso, nada impede que, antes da conclusão do ciclo de estudos, tenha obtido rendimentos do trabalho dependente ou quaisquer outras categorias, nomeadamente na qualidade de dependente. Nesses caso, não perde o direito à isenção.

Contagem dos três primeiros anos
Há ainda a ter em conta que o benefício fiscal só pode ser utilizado uma vez, mas não necessariamente em anos seguidos. Por exemplo, se em 2020 optou pelo IRS Jovem, mas ficou desempregado em 2021, pode retomar este modelo quando voltar a trabalhar.

Imagine que trabalhou em 2020 e só volta a ter emprego em 2022. Poderá usufruir do regime nos anos de 2020, 2022 e 2023, desde que estejam preenchidos os restantes requisitos, nomeadamente o da idade.

Ainda assim, se no ano em que deixou de ter rendimentos de trabalho dependente tiver auferido rendimentos da categoria B, esse ano também será considerado para efeitos de contagem da isenção, apesar de não ter direito a ela

COMO ACEDER AO IRS JOVEM?
O acesso a este regime é feito mediante opção no momento de entrega da declaração de IRS. Para isso, no Anexo A, deve ter em atenção o preenchimento de dois quadros em particular.

No Quadro 4A (Rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões obtidos em território português – Rendimentos/Retenções/Contribuições obrigatórias/Quotizações sindicais) deve indicar o Código 417.

Tem também obrigatoriamente de preencher o Quadro 4F. Neste deve ser incluída a identificação do titular do rendimento, ano de conclusão do ciclo de estudos, nível de qualificação do QNQ e identificação do estabelecimento de ensino.

Para identificar o nível de qualificação deve usar um dos seguintes códigos:

  • Código 01: Nível 4 – Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses”;
  • Código 02 : Nível 5 – Qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior;
  • Código 03: Nível 6 – Licenciatura;
  • Código 04: Nível 7 – Mestrado;
  • Código 05: Nível 8 – Doutoramento.

OBJETIVOS DO IRS JOVEM
O IRS Jovem tem como objetivo “incentivar a qualificação dos mais jovens e apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho”.

Numa altura em que a independência financeira chega cada vez mais tarde e em que muitos jovens ficam em casa dos pais até perto ou depois dos 30 anos, é um incentivo para contrariar essa tendência.

A entrada tardia no mercado de trabalho acaba também por penalizar o Estado, já que são menos as contribuições para o Fisco e para a Segurança Social.

Recorde-se que, em termos fiscais, os jovens podem ser considerados como dependentes desde que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores a 14 vezes o valor do salário mínimo.

O IRS Jovem procura, também, reter em Portugal os jovens qualificados que nos últimos anos têm emigrado logo que terminam os estudos.

O QUE MUDA EM 2022?
Na proposta de Orçamento de Estado para 2022, que foi entretanto chumbada, o Governo anunciava alterações a este regime. Em vez dos três anos, o Executivo queria estender o benefício fiscal aos cinco primeiros anos de trabalho. Nos dois primeiros anos, haveria uma isenção de 30%, no terceiro e quarto de 20% e, no quinto, de 10%, mas com limites máximos.

Além disso, o Governo manifestou a intenção de estender este desconto no imposto a pagar aos trabalhadores independentes. Mas, para já, há que aguardar pela aprovação do OE 2022 para se saber se estas intenções sempre avançam. Se avançarem, as alterações aplicar-se-ão apenas ao IRS a entregar em 2023 (relativo ao ano fiscal de 2022).

Texto elaborado por Olga Teixeira, em e-konomista.pt a 23 de Março de 2022.

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