Imposto mínimo de 15% para multinacionais aprovado pelo Governo: o que é e como funciona, em cinco perguntas e respostas

Imposto mínimo de 15% para multinacionais aprovado pelo Governo Daimana

Imposto mínimo de 15% para multinacionais aprovado pelo Governo: Daimana

Acordada em 2021 por quase 140 países da OCDE e do G20 e anunciada pela Comissão Europeia, entrou em vigor a partir de janeiro deste ano em vários países da União Europeia e Portugal segue agora o mesmo caminho.

Portugal passará oficialmente a aplicar as regras europeias do chamado Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), comprometendo-se a cobrar uma taxa mínima de imposto de 15% sobre os ganhos de multinacionais com presença em solo português.

Em vários países europeus, a medida está a ser aplicada desde o dia 1 de janeiro de 2024. Esta proposta esteve em consulta pública até ao dia 31 de julho.

1. O que é que o Governo aprovou?
O Governo aprovou esta quarta-feira uma proposta de lei para que as empresas multinacionais, nacionais ou estrangeiras, com presença em Portugal, estejam sujeitas a uma taxa mínima de 15% de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas).

Trata-se da transposição de uma diretiva europeia, já em vigor em vários Estados-membros. “Hoje aprovámos o regime do IRC mínimo que obriga as multinacionais que operam em Portugal a pagar pelo menos 15% de IRC. É justiça, é equidade social, é permitir que, para que o conjunto dos portugueses paguem menos impostos, todos aqueles que podem, e ainda mais aqueles que podem mais, também paguem a sua parte”, destacou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros desta quarta-feira, 11 de setembro.

O tema estava já a ser trabalhado pelo anterior Governo, de António Costa, uma vez que a Comissão Europeia tinha dado um prazo de 31 de dezembro de 2023 para a transposição desta medida. Portugal atrasou-se e Bruxelas abriu um processo de infração, dando um novo limite para aplicação da medida.

Em julho, quando o Governo de Luís Montenegro apresentou um pacote de iniciativas para dinamizar a economia portuguesa, esta era uma das 60 medidas que constavam do programa. Não se trata de uma alteração ao regime de IRC em si, mas sim de um complemento.

2. Como surgiu a ideia de criar um IRC mínimo global?
Em outubro de 2021, cerca de 140 países da OCDE e G20 chegaram a um acordo para reformar o sistema tributário internacional, tendo por base a tributação de empresas de grande dimensão que, até esse momento, conseguiam escapar ao pagamento de impostos de diversas maneiras. A ideia deste conjunto de países é uniformizar o sistema fiscal.

Esta reforma estava assente em dois grandes pilares, mas é no Pilar Dois que consta a tributação mínima de 15% “a fim de garantir que os maiores grupos multinacionais de empresas paguem uma taxa mínima de imposto sobre as sociedades”, pode ler-se no documento de apresentação da Comissão Europeia.

Depois deste processo, no dia 22 de dezembro de 2021, Bruxelas decidiu apresentar uma proposta para aplicar este Pilar Dois de forma uniforme em toda a União Europeia.

3. A quem se aplica?
A medida aplica-se a grandes multinacionais que registem uma faturação anual superior aos 750 milhões de euros em dois dos quatro anos anteriores, com algumas condições: por exemplo, caso duas empresas se fundam, basta um exercício com vendas superiores a este valor; e uma empresa que esteja a dar os primeiros passos na sua atividade internacional pode ter regras específicas.

Segundo as estimativas iniciais da OCDE, tem o objetivo de arrecadar cerca de 200 mil milhões de euros em 140 países de todo o mundo, aumentando a receita fiscal, em média, em 9%. Entidades do Governo, ONGs (organizações não governamentais) e fundos de investimento estarão isentos.

As duas maiores economias do mundo, China e EUA, apoiaram a medida e países como Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Suíça e Barbados, que taxavam estas empresas entre 12,5% e 5,5%, também votaram a favor.

4. Quando é que entrou em vigor?
Em vários países, a medida entrou em vigor no dia 1 de janeiro deste ano. Os primeiros a chegarem-se à frente foram o Reino Unido, a Noruega, a Austrália, a Coreia do Sul, o Japão e o Canadá. Na União Europeia, quase todos os países também o fizeram. O retorno com esta medida chegará aos países pioneiros já no próximo ano, mas Portugal só deverá beneficiar em 2026, de acordo com a consulta pública.

5. Que impacto terá nos cofres de Portugal?
Existem várias formas de as contas públicas serem contempladas com esta medida. A primeira é no pagamento efetivo dos 15% mínimos em todas as empresas que tenham operação em Portugal. A segunda, é no chamado imposto complementar nacional qualificado mínimo (QDMTT, na sigla em inglês). Significa isto que, se o lucro de uma multinacional for tributado abaixo dos 15% num determinado país, os outros podem cobrar uma taxa complementar até atingir essa percentagem mínima.

O diploma em consulta pública explica que “a diretiva permite aplicar um regime de QDMTT, opção adotada por Portugal no presente diploma, que cria o imposto complementar nacional qualificado português (ICNQ-PT). Trata-se de um imposto complementar sobre os lucros excedentários de todas as entidades constituintes sujeitas a baixa tributação localizadas em Portugal”.

Ou seja, todos os anos, as empresas sucursais têm de declarar à casa-mãe o rendimento e os impostos locais a pagar. Caso o país onde essa casa-mãe está sediada não cumpra a tributação mínima dos 15%, o país onde tem a sucursal deve aplicar uma taxa extra para compensar. Isto apenas se aplica a empresas com sede fora da União Europeia, uma vez que as do bloco europeu estão obrigadas a suportar esta taxa mínima.

Até ao momento, o Governo ainda não fez estimativas ao impacto que esta medida terá nas contas públicas dada a sua complexidade. Um estudo do Observatório Fiscal da União Europeia (UE) elaborado em 2021 estimava um impacto positivo de 100 milhões de euros. No conjunto dos 27 Estados-membros da União Europeia o ganho médio seria de 80 milhões. De acordo com o jornal Público, as novas regras devem abranger cerca de 3000 empresas em Portugal.

Fonte: https://expresso.pt/, noticia de 12 de setembro de 2024

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