O que muda nas tabelas de retenção de IRS em setembro?

Em 2024, as tabelas de retenção de IRS foram ajustadas duas vezes ao longo do ano para refletir mudanças na legislação e compensar valores retidos a mais nos primeiros meses do ano. Neste artigo, o ComparaJá explica-lhe o que muda nas novas tabelas do IRS e como pode interpretá-las.

O que são as tabelas de IRS e o que muda em setembro de 2024?
As tabelas de IRS indicam o valor da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que vai ser aplicada diretamente ao seu rendimento bruto. Aqui, é importante atender à fonte dos seus rendimentos (se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista), o seu estado civil, se tem dependentes e se possui alguma incapacidade.

Ora, de que forma é que isto se traduz? Quanto maior for o seu rendimento bruto, maior será o valor da taxa cobrada. Se for casado e se tiver dependentes, estes fatores também vão influenciar o valor do montante destinado aos descontos IRS.

Em 2024, as tabelas de retenção de IRS foram ajustadas duas vezes ao longo do ano para refletir mudanças na legislação e compensar valores retidos a mais nos primeiros meses do ano.

Durante os meses de setembro e outubro de 2024, o Governo implementou tabelas de retenção temporárias que visam corrigir o imposto retido a mais desde janeiro. Para trabalhadores com salários brutos até 1.175 euros, a retenção na fonte foi eliminada nesses meses, proporcionando um alívio financeiro imediato. No caso das pensões, a isenção aplica-se até aos 1.202 euros.

A partir de novembro de 2024, novas tabelas de retenção de IRS foram estabelecidas. Estas tabelas não incluem o efeito retroativo dos meses anteriores e refletem as novas taxas de IRS aprovadas pelo Parlamento para o restante do ano.

Como é que se leem as tabelas IRS 2024?
1º Passo: Veja qual a tabela que corresponde à sua situação fiscal
Será o novo modelo das tabelas de IRS 2024 que iremos exemplificar. Existem 22 tabelas de consulta, embora só precise consultar uma delas, a que lhe corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.

Deve ter em atenção que se num casal só uma das pessoas obtém rendimentos ou é responsável por 95% do rendimento conjunto, essa pessoa é considerada única titular e, sendo assim, está sujeita a tributação. Nos casais onde o cenário anterior não se aplica, é
considerado casado com dois titulares.

Para efeitos de IRS, quem recebe uma pensão de alimentos não se enquadra na condição depensionista.

Pode consultar aqui a tabela do seu interesse, consoante o período aplicável.

2º Passo: Consulte o seu rendimento mensal bruto

Para apurar o valor que vai ser retido para efeitos de IRS, precisa de saber qual é o seu vencimento mensal bruto. As tabelas incluem a taxa marginal máxima, que varia consoante o limite dos diversos escalões.

Nestas novas tabelas de IRS terá também a indicação de parcela a abater, tal como o montante adicional por cada dependente que tenha no seu agregado familiar (filhos, adotados e enteados não emancipados que estejam à tutela de maior).

Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tens um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tens 2 dependentes no seu agregado familiar.

Neste caso, estará sujeito à tabela I, e teria de reter com uma taxa de 25%. Fazendo as contas, seria multiplicar a taxa pelo respetivo salário bruto (1.500 x 0,25).

Depois de aplicar a taxa marginal, terá de subtrair a respetiva parcela a abater desse escalão, que corresponde a 185,50 euros. Visto que neste caso prático também constam 2 dependentes, também terá de retirar a parcela adicional a abater por cada um deles (2 x 21,43 = 42,86).

Ao subtraír todas as parcelas a abater ao montante que resultou da aplicação da taxa marginal ao seu rendimento mensal bruto, terá o valor que irá reter mensalmente de IRS. Utilizando o exemplo prático anterior, isto irá resultar num total de 146,64 euros a reter de imposto.

3º Passo: Compare com o período anterior

Se consultar as tabelas anteriores, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular o valor dos descontos IRS e perceber se vai, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano. A mudança no mecanismo de retenção irá resultar, na maior parte dos casos, num valor menor a reter de imposto.

Fonte: Dinheirovivo.pt

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