O visto D7 é uma opção interessante para estrangeiros que não sejam cidadãos da União Europeia e que tenham rendimentos próprios provenientes de pensão de reforma (aposentadoria), de bens móveis ou imóveis, de propriedade intelectual ou de aplicações financeiras e que queiram residir em Portugal, tendo como algumas das principais vantagens a possibilidade de reagrupamento familiar, de usufruir de um sistema de saúde qualificado e acessível, acesso ao direito e aos tribunais e ainda obter o Estatuto de Residente Não Habitual.
Para solicitar o visto D7 será necessário comprovar que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos por lei, correspondente a, pelo menos, o equivalente ao salário mínimo português (atualmente € 705,00), que lhe possibilite a sua residência em Portugal, por um período não inferior a 12 meses, sendo esses:
O procedimento é composto por duas etapas, sendo a primeira junto do Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside e a segunda junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal.
O Visto D7 permite ao seu titular obter uma autorização e residência em Portugal pelo período de 2 anos, podendo ser posteriormente renovado por um período de 3 anos. E ainda ao fim de 5 anos, poderá o requerente adquirir a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa.
Tem ainda como requisito que o tempo mínimo de permanência em Portugal é de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados.
Texto elaborado por: Martinez-Echevarria & Ferreira Advogados, a 11 de Maio de 2022.